Na coluna ao lado das pontuações, estão
localizadas as penalidades e medidas administrativas juntamente com
os números dos artigos do CTB. Do lado esquerdo da página, estão as infrações numeradas para facilitar a identificação. |
TODAS AS DESCRIÇÕES DAS
INFRAÇÕES ABAIXO TÊM COMO PUNIÇÃO MULTA |
GRAVIDADE | PTS | PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
|
O CONDUTOR SERÁ PENALIZADO QUANDO | ||||
1 | Dirigir veículo sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. | GRAVÍSSIMA | X* | Multa 10x. Susp. do direito de dirigir por 12 meses e curso de reciclagem. Ret. do veículo e recolhimento CNH. 165 |
1a | Recusar-se a ser submetido a teste,
exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. |
GRAVÍSSIMA | X* | Multa 10x. Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, aplica-se em dobro em caso de reincidência em 12 meses - Recolhimento da CNH e Ret. do veículo (não apresentando condutor habilitado o veículo será removido). 165a |
1b | Conduzir veículo nas cat. C, D
ou E sem realizar o exame Toxicológico |
GRAVÍSSIMA | X* | Multa 5x e suspensão do
direito de dirigir por 3 (três) meses. 165b |
2 | Confiar ou entregar a direção
do veículo a pessoas sem condições físicas ou psíquicas. |
GRAVÍSSIMA | 7 | 166 |
3 | Criança transportada sem
segurança. Ex: menor de 10 anos no banco dianteiro, sem equipamento de segurança (cadeirinha). |
GRAVÍSSIMA | 7 | Retenção do veículo até que
a irregularidade seja sanada. 168 |
3a | Com apenas uma das mãos, exceto para sinalizações de braço e mudança de marchas | GRAVÍSSIMA | 7 | 252 |
4 | A hipótese do condutor dirigindo veículo segurando ou manuseando o telefone celular | GRAVÍSSIMA | 7 | 252 |
5 | Com incapacidade física ou mental temporária. | MÉDIA | 4 | 252 |
6 | Atirar do veículo ou
abandonar objetos (condutor e passageiros). |
MÉDIA | 4 | 172 |
7 | a) Braço para fora, pessoas, animais ou coisas à esquerda ou entre as pernas do condutor. b) Calçado inseguro ou impróprio para utilização dos pedais. c) Cobrando a tarifa com o veículo em movimento. |
MÉDIA | 4 | 252 |
8 | O tempo de permanência do
condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros. |
MÉDIA | 4 | Retenção do veículo para
cumprimento do tempo de descanso. 230 XXIII |
*As infrações autossuspensivas são suspensão
imediata que não gera pontos à CNH. (estão marcadas com X e asterisco vermelho nas pontuações gravíssimas). |
TODAS AS
DESCRIÇÕES DAS INFRAÇÕES ABAIXO TÊM COMO PUNIÇÃO MULTA |
GRAVIDADE | PTS | PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
|
CIRCULAÇÃO | ||||
9 | Promover, na
via, competi ção esporti va, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito. |
GRAVÍSSIMA | X* | Multa 10x, suspensão do direito de
dirigir. Recolhimento da CNH, Remoção do veículo 174* |
10 | Disputar corrida por espírito de emulação, rachas ou pegas. | GRAVÍSSIMA | X* | Multa 10x, suspensão do direito de
dirigir. Recolhimento da CNH, Remoção do veículo 173* |
11 | Manobras perigosas, arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamentos ou arrastamentos de pneus. | GRAVÍSSIMA | X* | Multa 10x, suspensão do direito de
dirigir. Recolhimento da CNH, Remoção do veículo 175* |
12 | Ameaçar
pedestres que cruzam a via ou veículos. |
GRAVÍSSIMA | X* | Multa 10x, suspensão do direito de
dirigir. Recolhimento da CNH, Remoção do veículo 170 |
12a | Na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo com autorização. | GRAVÍSSIMA | 7 |
Remoção do veículo |
13 | Andar na faixa da esquerda, se essa for para circulação exclusiva de outros veículos. | GRAVE | 5 | 184 |
14 | Arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos. | MÉDIA | 4 | 171 |
15 | a) Fora da faixa a ele desti nada, exceto em emergência. b) Veículo lento e de maior porte fora da faixa da direita. |
MÉDIA | 4 | 185 |
16 | Conduzir de forma desatenta ou descuidada. | LEVE | 3 | 169 |
17 | Andar na faixa da direita, se essa for para outros veículos, exceto para conversão à direta ou imóveis. | LEVE | 3 | 184 |
Quando houver, nos artigos, asterisco azul (*) é aplicada multa em dobro, em caso de reincidência no período 12 meses. |
TODAS AS DESCRIÇÕES DAS
INFRAÇÕES ABAIXO TÊM COMO PUNIÇÃO MULTA |
GRAVIDADE | PTS | PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
|
DA HABILITAÇÃO: QUANDO DIRIGIR OU PERMITIR QUE ALGUÉM DIRIJA: | ||||
18 | Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor . | GRAVÍSSIMA | 7 | Multa 3x Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. 162 I |
18a | Com a PPD vencida a mais de 30 dias | GRAVÍSSIMA | 7 | Multa 3x Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. 162 I |
19 | Com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensão do direito de dirigir. | GRAVÍSSIMA | 7 | Multa 3x Recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. 162 II |
20 | CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | GRAVÍSSIMA | 7 | Multa 2x Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. 162 III |
21 | Com CNH vencida há mais de 30 dias. | GRAVÍSSIMA | 7 | Recolhimento da CNH, retenção
do veículo até a apresentação de condutor habilitado. 162 V |
22 | Sem lentes, próteses ou adaptações exigidas na habilitação. | GRAVÍSSIMA | 7 | Retenção do veículo até o
saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. 162 VI |
EFETUAR RETORNO E CONVERSÕES | ||||
23 | a) Em curvas,
aclives, declives, pontes, viadutos, túneis e interseções. b) Passando sobre calçada, ilhas, canteiros, faixa de pedestres e de veículos não motorizados |
GRAVÍSSIMA | 7 | 206 |
24 | Não indicar com antecedência, com gestos de braço e luz indicadora, a mudança de direção. | GRAVE | 5 |
196 |
25 | Conversões em local proibido. | GRAVE | 5 | 207 |
26 | Não parar no acostamento para conversão. | GRAVE | 5 | 204 |
27 | Não deslocar para faixa mais à direita ou à esquerda ao convergir para esses lados. | MÉDIA | 4 | 197 |
TODAS AS DESCRIÇÕES DAS
INFRAÇÕES ABAIXO TÊM COMO PUNIÇÃO MULTA |
GRAVIDADE | PTS | PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
|
EFETUAR ULTRAPASSAGEM | ||||
28 | Pela direita, de coletivo ou
escolar parado para embarque e desembarque de passageiros. |
GRAVÍSSIMA | 7 | 200 |
29 | Pela contramão em curvas, aclives, declives, faixa de pedestres, pontes, viadutos, túneis, porteiras, cancelas e locais proibidos. | GRAVÍSSIMA | 7 | Multa 5x 203* |
30 | Forçar passagem entre outro veículo em sentido oposto que já esteja fazendo uma ultrapassagem. | GRAVÍSSIMA | X* |
Multa 10x, suspensão do 191* |
31 | Onde houver marcação viária
longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. |
GRAVÍSSIMA | 7 | Multa 5x 203* |
32 | Pelo acostamento, em
cruzamentos, passagens de nível. |
GRAVÍSSIMA | 7 | Multa
5x 202 |
33 | Veículos em fila, em bloqueio parcial com exceção aos não motorizados. | GRAVE | 5 | 211 |
34 | Pela direita, salvo se o veículo da frente for convergir à esquerda. | MÉDIA | 4 | 199 |
35 | Não dar passagem pela esquerda. | MÉDIA | 4 | 198 |
36 | Deixar menos de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta. | MÉDIA | 4 | 201 |
37 | Cortejos, desfiles e formações militares. | LEVE | 3 | 205 |
*Quando houver, nos artigos, asterisco azul (*) é aplicada multa em dobro, em caso de reincidência no período 12 meses. |
NÃO REDUZIR | ||||
38 | Ao aproximar-se de passeatas, cortejos, aglomerações, desfiles, hospitais, escolas, parada, locais com intensa movimentação de pedestres. | GRAVÍSSIMA | 7 | 220 I |
39a | Ao ultrapassar ciclista. | GRAVÍSSIMA | 7 | 220 XIII |
39 | a) Ao aproximar-se de interseção não sinalizada da calçada ou acostamento. b) Em vias rurais, sem cercas ou com animais próximos. c) Ao aproximar-se de trabalhadores na pista ou obras sinalizadas. d) Sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes e condições de pouca visibilidade. e) Pista escorregadia, defeituosa ou avariada, em declive ou fechada. |
GRAVE | 5 | 220 |
NÃO PARAR | ||||
40 | Antes de cruzamento com via férrea. | GRAVÍSSIMA | 7 | 212 |
41 | Em sinal vermelho
ou parada obrigatória. Exceto onde sinalização permite a livre conversão a direita. |
GRAVÍSSIMA | 7 | 208 |
42 | Por agrupamento de pessoas, passeatas, desfiles e outros. | GRAVÍSSIMA | 7 | 213 |
43 | Transpor bloqueio policial. | GRAVÍSSIMA | X* | Suspensão do direito de dirigir Remoção do veículo e recolhimento da CNH 210 |
44 | Retirar do local o veículo retido. | GRAVÍSSIMA | 7 | Remoção do veículo 239 |
45 | Por agrupamento de veículos cortejo ou formações militares e outros. | GRAVE | 5 | 213 |
46 | Transpor bloqueio viário,
adentrar área de pesagem do veículo ou evadir-se de pedágio. |
GRAVE | 5 | 209 |
47 | Desobedecer a ordens de autoridades ou agentes. | GRAVE | 5 | 195 |
TRANSITAR | ||||
48 | Na contramão, em vias de sentido único. | GRAVÍSSIMA | 7 | 186 |
49 | Nas calçadas,
ciclovias, canteiros, passeios acostamentos, gramados e jardins. |
GRAVÍSSIMA | 7 | Multa 3x 193 |
50 | Na contramão, em vias de sentido duplo. | GRAVE | 5 | 186 |
51 | De ré, trechos longos ou com perigo. | GRAVE | 5 | 194 |
52 | Não mantiver distância segura, lateral, frontal ou do bordo. | GRAVE | 5 | 192 |
52a | Transitar com o veículo em
desacordo com as especificações, e com falta de inscrição exigidas por lei. |
GRAVE | 5 | Retenção do veículo para
regularização 237 |
53 | Ao lado de outro
veículo (interrompendo o trânsito). |
MÉDIA | 4 | 188 |
54 | Em locais e horários não permitidos. | MÉDIA | 4 | 187 |
55 | a) Com o veículo com lotação excedente. b) Transporte remunerado de pessoas sem licença. c) Desligado ou desengrenado, em declive. |
MÉDIA | 4 | Retenção do
veículo 231 |
TODAS AS DESCRIÇÕES DAS
INFRAÇÕES ABAIXO TÊM COMO PUNIÇÃO MULTA |
GRAVIDADE | PTS | PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
|
PARAR | ||||
56 | Bloquear a via com veículo. | GRAVÍSSIMA | 7 | Remoção do veículo 253 |
56A | Usar qualquer veículo para,
deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. |
GRAVÍSSIMA | X* | Multa 20x, suspensão do direito de dirigir por 12
meses. Remoção do veículo 253A* |
57 | Sobre a pista nas estradas, vias de trânsito rápido e vias com acostamento. | GRAVE | 5 | 182 |
58 | a) Para reparos na via, em rodovia e
via de trânsito rápido. |
GRAVE | 5 | Remoção do veículo 179 |
59 | b) Sobre ciclovia ou ciclofaixa | GRAVE | 5 | 182 |
60 | Fora da posição
indicada, na contramão, em viadutos, pontes e túneis, locais e horários não permitidos. |
MÉDIA | 4 |
182 |
61 | Sobre faixa de pedestre na
mudança de sinal, a menos de 5m das esquinas, nos cruzamentos ou afastado mais de 1m do meio-fio. |
MÉDIA | 4 |
182 |
62 | Permanecer imobilizado por falta de combustível. | MÉDIA | 4 | Remoção do veículo 180 |
63 | Afastado de 0,5 a 1m do
meio-fio, na faixa para pedestres, no passeio, ilhas, canteiros e divisores de pista e marcas de canalização. |
LEVE | 3 | 182 |
64 | Para reparos, nas demais vias. | LEVE | 3 | 179 |
BUZINA E SOM | ||||
65 | Aparelho (Usar no veiculo equipamento que produza som audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume e que perturbe o sossego público) sem Autorização das autoridades competentes . | GRAVE | 5 | Retenção do veículo
para regularização. 228 |
66 | Alarme que
produza sons e ruídos que perturbem o sossego público em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN |
MÉDIA | 4 | Remoção do veículo 229 |
67 | Uso indevido de buzina em
locais, horários e sem finalidade. |
LEVE | 3 | 227 |
ESTACIONAR | ||||
68 | Nas pistas de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento. | GRAVÍSSIMA | 7 | Remoção do veículo 181 |
68A | Nas vagas reservadas às
pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. |
GRAVÍSSIMA | 7 | Remoção do veículo 181 XX |
69 | a) A mais de 1m da calçada, fila dupla, ou sobre calçadas, áreas de
cruzamentos, faixas de pedestres, ciclovia, ilhas, canteiros centrais, marcas de canalização, jardins,
e nos viadutos pontes e túneis, ao lado de outro veículo em fila dupla. b) Em aclive ou declive sem calço de segurança quando se trata de veículo com o peso superior a 3.500 kg. c) Em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado. d) Locais e horário de estacionamento e de parada proibida pela sinalização (placa proibido parar e estacionar). |
GRAVE | 5 | Remoção do
veículo 181 |
70 | a) Nas esquinas, a menos de 5m da transversal, perto de hidrantes, ou
fora da posição indicada, entrada e saída de veículos, paradas de ônibus, em desacordo com as posições
estabelecidas no CTB. b) Impedindo a movimentação de outro veículo. c) Em locais e horários proibidos por placas de Proibido Estacionar |
MÉDIA | 4 | Remoção do
veículo 181 |
71 | Na contramão de direção. | MÉDIA | 4 | 181 |
72 | Afastado da calçada de 50cm a 1m, ou nos acostamentos. | LEVE | 3 | Remoção do veículo 181 |
VEÍCULOS – IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO: | ||||
73 | a) Ausência, violação, falsificação ou falta de legibilidade das placas,
do lacre e do número do chassi. b) Não possuir licenciamento ou registro. |
GRAVÍSSIMA | 7 | Remoção do veículo 230 |
74 | Não entregar documentos para averiguação mediante recibo. | GRAVÍSSIMA | 7 | Remoção do veículo 238 |
75 | Falsificar ou adulterar habilitação ou identificação de veículos. | GRAVÍSSIMA | 7 | Remoção do veículo 234 |
O
condutor não terá pontuação na CNH em algumas situações abaixo
descritas, no entanto a aplicação das penalidades e das medidas administrativas continua prevalecendo. |
||||
76 | Não promover a baixa do veículo irrecuperável. | GRAVE | Recolhimento CRV e
licenciamento 240 |
|
76a | Cor ou característica alterada | GRAVE | Retenção do veículo para
regularização 230 VII |
|
76b | Não estiver usando o cinto de segurança (por passageiros e usuários do transporte rodoviário). | GRAVE | Retenção do veículo até
colocação do cinto pelo infrator. 167 |
|
77 | Não registrar transferência de categoria ou propriedade em 30 dias. | MÉDIA |
Remoção do veículo |
|
78 | Placas em desacordo com especificações e modelo. | MÉDIA | Retenção do veículo e
apreensão das placas irregulares 221 |
|
78a | Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições. | MÉDIA | 230 XXI |
|
79 | Não estar portando os documentos. | LEVE | Retenção do veículo até apresentação do documento 232 |
|
80 | Não atualizar cadastro de registro de veículo ou de habilitação. | LEVE | 241 |
SINISTROS DE TRÂNSITO | ||||
81 | a) Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, ou evadir-se do
local. b) Deixar de sinalizar e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade. |
GRAVÍSSIMA | X* | Multa 5x, suspensão do direito de dirigir Recolhimento da CNH 176 |
82 | Deixar de prestar ajuda, quando solicitado pela autoridade. | GRAVE | 5 | 177 |
83 | Deixar de remover o veículo em sinistros sem vítima. | MÉDIA | 4 | 178 |
TODAS AS
DESCRIÇÕES DAS INFRAÇÕES ABAIXO TÊM COMO PUNIÇÃO MULTA |
GRAVIDADE | PTS | PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
|
MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR: | ||||
84 | a) Falta de capacete, capacete não encaixado na cabeça, uso de capacete indevido ou vestuário exigido por lei. b) Passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou carro lateral. c) Fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma roda. d) Transportar na garupa da moto criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar-se. |
GRAVÍSSIMA | X* | Suspensão do direito de dirigir; retenção do veículo até regularização e recolhimento CNH. 244 - I-II-III-V |
85 | a) Transportar carga incompatível com suas especificações b) Efetuar transporte remunerado de mercadorias em desacordo com as normas quem regem a atividade profissional dos mototaxistas c) Pilotando com uma das mãos (salvo indicar manobra). d) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. |
GRAVE | 5 |
Retenção do veículo para |
86 | Conduzir e transportando passageiro com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção. | MÉDIA | 4 | Retenção do
veículo até regularização 244 X-XI |
87 | a) Conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele
destinado. b) Em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo em acostamento ou faixa própria (ciclomotor). c) Com crianças sem condições de cuidar-se da própria segurança (cliclomotor). |
MÉDIA | 4 |
|
88 | Deixar de manter
acesa a luz de dia no caso de motocicletas, motoneta, e ciclomotores. |
MÉDIA | 4 | 250 |
88A | Capacete sem estar fixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior ou no caso de queixeira não abaixada ou travada. | LEVE | 3 | 169 |
PEDESTRES E VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS: | ||||
89 | Condutores de
veículos de propulsão humana e tração animal, que não trafegarem pelo bordo da pista, pelo acostamento ou pela faixa especial. |
MÉDIA | 4 | 247 |
89a | Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação. | MÉDIA | 4 | 255 |
90 | a) Ficar ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las (pedestres). b) Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. c) Promover aglomeração na via, sem permissão ou desobedecer à sinalização específica. d) Desobedecer à sinalização de trânsito específica |
LEVE | 3 |
Obs.: Para aplicação das multas, falta uma regulamentação do CONTRAN. |
TODAS AS DESCRIÇÕES DAS
INFRAÇÕES ABAIXO TÊM COMO PUNIÇÃO MULTA |
GRAVIDADE | PTS | PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
|
TRANSPORTE E CARGA: | ||||
91 | Passageiro no comparti mento de carga. | GRAVÍSSIMA | 7 | Remoção do veículo 230 |
92 | Derramar ou arrastar carga, objetos ou combustível na via. | GRAVÍSSIMA | 7 |
Retenção do veículo para regularização |
93 | Criar obstáculos na via ou na calçada e não sinalizar. | GRAVÍSSIMA | 7 | Multa poderá ser agravada em até 5x, a critério da autoridade 246 |
94 | Transporte escolar sem autorização. | GRAVÍSSIMA | 7 | Multa 5x Remoção do veículo 230 |
95 | Autorização vencida ou em desacordo. | GRAVE | 5 | Remoção do veículo 231 |
96 | Fora das dimensões do veículo ou carga. | GRAVE | 5 | Retenção do veículo para
regularização 231 |
97 | De passageiro, com excesso de carga. | GRAVE | 5 | Retenção do veículo para
transbordo 248 |
98 | Pessoas, animais ou carga, externamente. | GRAVE | 5 | Retenção do veículo para
transbordo 235 |
99 | Derramar carga que não possa ser retirada. | GRAVE | 5 | 225 |
100 | Estacionar em aclive ou declive, sem freio e sem calço (peso total superior a 3.500kg). | GRAVE | 5 | Remoção do veículo 181 |
101 | Depositar mercadoria ou materiais na via. | GRAVE | 5 | Remoção da mercadoria ou
do material 245 |
102 | Rebocar com cabo flexível ou corda. | MÉDIA | 4 | 236 |
103 | Com excesso de peso, admiti do percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN. | MÉDIA | 4 |
Multa acrescida a cada 200 kg. |
104 | Usar objeto de sinalização e não retirá-lo. | MÉDIA | 4 | 226 |
TODAS AS DESCRIÇÕES DAS
INFRAÇÕES ABAIXO TÊM COMO PUNIÇÃO MULTA |
GRAVIDADE | PTS | PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
|
VEÍCULOS | ||||
105 | Portar equipamento antirradar. | GRAVÍSSIMA | 7 |
Remoção do veículo |
106 | Danificar a via, suas instalações e equipamentos. | GRAVÍSSIMA | 7 |
Retenção do veículo para regularização |
107 | Som em volume ou frequência não autorizados. | GRAVE | 5 |
Retenção do veículo para regularização |
108 | a) Equipamento obrigatório ausente, inoperante, ou em desacordo. b) Equipamento proibido, sistema de iluminação e sinalização alterados, limpador de para-brisa não acionado sob chuva. c) Descarga livre ou com silenciador com defeito. d) Características originais alteradas, vidros e lataria cobertos por inscrições, adesivos ou painéis não autorizados. e) Em mau estado de conservação ou com inspeção veicular reprovada ou vencida. f) Tacógrafo (registrador de velocidade e tempo) com defeito. |
GRAVE | 5 |
Retenção do veículo para
regularização |
109 | Produzindo fumaça, gases ou partículas. | GRAVE | 5 |
Retenção do veículo para regularização |
110 | Iluminação e
sinalização com defeito ou com lâmpada queimada. |
MÉDIA | 4 | 230 |
TODAS AS DESCRIÇÕES DAS
INFRAÇÕES ABAIXO TÊM COMO PUNIÇÃO MULTA |
GRAVIDADE | PTS | PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
|
NÃO DAR PREFERÊNCIA | ||||
111 | A veículos precedidos por
batedores ou com luzes intermitentes e sirenes ligadas. |
GRAVÍSSIMA | 7 | 189 |
112 | A veículos não motorizados e
pedestres em faixa a eles destinada. |
GRAVÍSSIMA | 7 | 214 |
113 | Seguir veículos de urgência e
com prioridade de passagem. |
GRAVE | 5 | 190 |
114 | Em interseções não
sinalizadas, ou que se aproximem pela direita, ou que já estejam circulando na rotatória, ou desobedecer ao sinal de “dê a preferência”. |
GRAVE | 5 | 215 |
105 | Aos demais veículos e
pedestres, ao entrar ou sair de fila de estacionamento. |
MÉDIA | 4 | 217 |
116 | Entrar ou sair de áreas
laterais, sem posicionar adequadamente o veículo, e sem precauções. |
MÉDIA | 4 | 216 |
TODAS AS DESCRIÇÕES DAS
INFRAÇÕES ABAIXO TÊM COMO PUNIÇÃO MULTA |
GRAVIDADE | PTS | PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
|
LUZES E SINAIS | ||||
117 | Farol desregulado e uso
inadequado da luz alta, provocando ofuscamento. |
GRAVE | 5 |
Retenção veículo para regularização |
118 | Não usar sinal luminoso ou
gesto indicador de mudança de direção, mudança de faixa ou parada. |
GRAVE | 5 | 196 |
119 | Não sinalizar ao remover o
veículo da pista ou permanecer no acostamento. |
GRAVE | 5 | 225 |
120 | Veículos especiais de
emergência que, quando em atendimento, não estejam com os sinais acionados. |
MÉDIA | 4 | 222 |
121 | Luzes de posição: não manter
acesas à noite, quando parado para embarque ou desembarque e carga ou descarga. |
MÉDIA | 4 | 249 |
122 | a) Não acender a luz baixa durante a noite; de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. b) Não acender de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas. c) Não acender de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. d) Luz de placa traseira: não manter acesa à noite. |
MÉDIA | 4 | 250 |
123 | Uso indevido de sinais de luz
alta e do pisca alerta. |
MÉDIA | 4 | 251 |
124 | Uso de luz alta em vias iluminadas. | LEVE | 3 | 224 |