SINALIZAÇÃO

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SINALIZAÇÃO

Os sinais de trânsito classificam-se em: Verticais (placas), Luminosos(semáforos), Horizontais(marcas no piso), Dispositivos Auxiliares(barreiras), Gestuais(realizados por condutores e agentes de trânsito) e Sonoros (apitos).

1 - SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

É um sistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas com a função de controlar os deslocamentos.62

01A - SS01

SS-01 - VERMELHO - PARE
Indica a proibição do direito de passagem.
Obrigatoriedade do condutor em parar o veículo.

SS-01 - AMARELO - ATENÇÃO
Indica o término do direito de passagem. O condutor deve parar o veículo, salvo se isso resultar em situação de perigo.

SS-01 - VERDE - SIGA
Indica a permissão do direito de passagem.
O condutor tem a permissão de prosseguir.

01B - SS02

SS-02 - VERMELHO - VERDE
É o conjunto focal de duas indicações de acesso específico
(Pedágio e Balsa).
Vermelho: parar imediatamente;
Verde: prosseguir na marcha indicada pelo sinal luminoso.

01C - SS03

Direção Controlada.(Direcional) Exemplo:
VERMELHO - Indica a proibição do direito de passagem, caso esteja na via. Obrigatoriedade do condutor em parar o veículo de acordo com a indicação luminosa.

AMARELO - Seta Opcional - Indica término do direito de passagem em semáforo direcional. O condutor deve parar o veículo salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança.

VERDE - Indica a permissão do direito de passagem, caso esteja na via.
O condutor tem a permissão de prosseguir de acordo com a indicação luminosa.

01D - SS04

Faixa Reversível - São utilizados em situação de congestionamento ou separação de fluxos.Exemplo:

Indica por meio do símbolo “X”, a proibição de circular na faixa sinalizada.

Permite a circulação na faixa indicada pela seta.

01E - SS05

Direção Livre. Exemplo:

São indicadores luminosos na cor verde com setas que indicam ao condutor a direção livre.
O condutor deve estar sempre atento ao tráfego de pedestres.

01F - SS09 e SS10

Sinalização Semafórica de Advertência

Tem a função de advertir da existência de obstáculo ou situação de perigo, em determinados horários e situações específicas.

O condutor deve reduzir a velocidade nas interseções e obedecer à regra de preferência.

01G - SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA PARA CICLISTA

Indica para o ciclista a proibição do direito de passagem.
Obrigatoriedade do ciclista em parar o veículo.

Indica para o ciclista a permissão do direito de passagem.
O ciclista tem a permissão de iniciar ou prosseguir em marcha.

01H - SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA PARA PEDESTRE

Indica para o pedestre a proibição da travessia.
O pedestre não deve iniciar a travessia.

Indica para o pedestre o término do direito de iniciar a travessia.
O pedestre não deve inicia a travessia.
O pedestre que já iniciou, deve concluí-la, observando que os veículos estã prestes a receber o sinal verde.

Indica para o pedestre a permissão do direito de travessia.
O pedestre tem a permissão de iniciar a travessia.

02A- PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO

Clique nos sinais para saber seu significado

02B - ADVERTÊNCIA

Clique nos sinais para saber seu significado
]

03 - SINALIZAÇÃO VERTICAL

É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de placas ao lado ou suspensa sobre a via utilizando símbolos e legendas.

A Sinalização Vertical se divide: Regulamentar - Advertir - Indicar

Regulamentar: As obrigações, limitações, proibições ou restrições, na via.


Advertir: Os condutores sobre condições de risco potencial existente na via.


Indicar: As direções, localizações, pontos turísticos ou de serviços e ajudar o condutor em seu deslocamento.

03A - REGULAMENTAÇÃO

Têm por finalidade informar aos usuários proibições, obrigações ou restrições no uso das vias.
Atenção:
Nas placas R-1 e R-2, não é permitido adicionar informações complementares.

03B - PLACAS DE INFO. COMPLEMENTARES DE REGULAMENTAÇÃO

Acrescentam informações para complementar os sinais de regulamentação como período de validade, características e uso do veículo.

03C - Placa e Faixa Cidadã

Teste no estado de São Paulo

O Contran editou a deliberação nº53/06 criando o sinal R41 (Circulação Exclusiva de Motocicletas, Motonetas e Ciclomotores), inclusive com o símbolo “Faixa Cidadã”, em caráter experimental unicamente no estado de São Paulo.
Sendo aprovada, será adotada em todo o território nacional.
Obs.: O desrespeito caracteriza a infração dos artigos 184 ou 187 do CTB

03D - PLACAS DE SINALIZAÇÃO
ESPECIAL DE ADVERTÊNCIA – SEA

Sinalização especial para Faixas ou Pistas Exclusivas de ônibus





Sinalização especial de Advertência somente para rodovias, estradas e vias de trânsito rápido


03E - PLACAS DE INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES DE ADVERTÊNCIA – IC

Havendo necessidade de fornecer informações complementares aos sinais de advertência, essas devem ser inscritas em placa adicional ou incorporada à placa principal formando um só conjunto, na forma retangular admitida – a exceção para a placa adicional– contendo o número de linhas férreas que cruzam a pista. As cores da placa adicional devem ser as mesmas dos sinais

03F - PLACAS DE OBRA

São idênticas às de sinalização vertical de advertência, inclusive as especiais e de informações complementares. O que diferencia as placas de obra é a substituição do fundo amarelo pelo fundo laranja amarelado. As placas de obra têm uso temporário, vinculadas sempre às obras no sistema viário.

03G - SIGNIFICADO DAS PLACAS

Têm por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, as indicações, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares.

03H - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS

Indicam a rodovia ou estrada estadual,
federal, ou pan-americana, em que está transitando.

03H1 - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS - PI04

Indicam o ponto de início de uma determinada localidade, situando-o quanto a municípios, vilas, distritos ou lugarejos.

03H2 - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE REGIÕES - PI05

As placas de identificação de regiões de interesse de tráfego e logadouros, situam o condutor em relação ao seu posicionamento em determinada localicadade urbana, identificando vias, bairros, regiões.


03H3 - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NOMINAL - PI06

As placas de identificação nominal de pontes, viadutos, túneis, passarelas, cursos d’água, áreas de manancial e áreas de proteção ambiental indicam ao condutor o nome da obra de arte ou do curso d´água a ser transposto, bem como o início e término de áreas de manancial e proteção ambiental.

03H4- PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO QUILOMÉTRICA - PI07

As placas de identificação quilométrica indicam ao condutor a sua posição em relação ao início da via ou à divisa de Estados.
Deve ser colocados na via urbana e rodovias, a cada quilometro.

03H5 - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LIMITE - PI08

As placas de identificação de limite de municípios, divisa de estados, fronteira e perímetro urbano, indicam ao condutor a linha divisória que separa dois municípios, estados, países limítrofes, ou o início de uma área urbana.

03H6 - PLACAS DE PEDÁGIO - PL09

As placas de pedágio indicam ao condutor a existência, adiante, de praça de pedágio e os procedimentos com relação a ela.

03I - PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO E SENTIDO

Placas de orientação de destino, indicam ao condutor a direção a seguir para atingir o destino pretendido, orientando seu percurso e/ou informando distâncias.

Placas indicativas de sentido, orientam o condutor nas diferentes etapas de seu deslocamento, fornecendo informações necessárias à definição das direções e sentidos a serem seguidos para alcançar o destino pretendido.

03I1 - PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO E SENTIDO

PLACAS DE PRÉ-SINALIZAÇÃO informam antecipadamente ao condutor as opções de destino com saídas à frente e ordenam o uso de faixas de trânsito.

03I2 - PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO E SENTIDO

PLACAS DE CONFIRMAÇÃO DE SAÍDA informam ao condutor o ponto de mudança de direção para alcançar os destinos de saída indicados.

03I3 - PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO E SENTIDO

PLACAS DE CONFIRMAÇÃO EM FRENTE informam ao condutor os principais destinos a serem alcançados na diretriz da via.

03I4 - PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO E SENTIDO

PLACAS DE POSICIONAMENTO NA PISTA informam ao condutor em qual faixa de trânsito deve permanecer para alcançar os destinos indicados.

03I5 - PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO E SENTIDO

PLACAS INDICATIVAS DE DISTÂNCIA informam ao condutor as distâncias em quilômetros, até as localidades de destino.

03I6 - PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO E SENTIDO

PLACAS DIAGRAMADAS indicam antecipadamente ao condutor os movimentos a serem realizados para alcançar os destinos indicados.



  • Distância até o ponto de mudança de direção;
  • Localidades a que a saída dá acesso;
  • Principal destino no sentido em frente, quando houver.
  • 03J - PLACAS EDUCATIVAS

    Placas educativas têm a função de educar o usuário da via quanto ao comportamento adequado e seguro no trânsito, através de mensagens que reforçam normas gerais de circulação e conduta.

    03K - SERVIÇOS AUXILIARES

    Placas de serviços auxiliares, indicam aos usuários da via os locais onde podem dispôr os serviços indicados.
    Placas para condutores Placas para pedestres

    03K1 - SERVIÇOS AUXILIARES – SAU – CÓDIGO E NOME

    03L - ATRATIVOS TURÍSTICOS

    As placas de atrativos turísticos, indicam aos usuários da via os pontos turísticos existentes, orientando sobre sua direção ou identificando os locais de interesse.
    Em Minas Gerais, os testes são aplicados com os pictogramas (desenhos TNA à TIT) com o fundo marrom. Em outros Estados, os pictogramas não têm o fundo marrom. Ex:

    03L1 - ATRATIVOS TURÍSTICOS - NOMENCLATURA

  • TNA- Atrativos Turísticos Naturais
  • THC- Atrativos Históricos e Culturais
  • TAD-Área para prática de esportes
  • TAR- Área de recreação
  • TIT-Locais para atividades de interesses turísticos
  • 03L2 - ATRATIVOS TURÍSTICOS - APLICAÇÃO

    03L3 - ATRATIVOS TURÍSTICOS

    TNA - Atrativos Turísticos Naturais

    03L4 - ATRATIVOS TURÍSTICOS

    THC - Atrativos Históricos e Culturais

    03L5 - ATRATIVOS TURÍSTICOS

    TAD - Área para Prática de Esportes

    03L56 - ATRATIVOS TURÍSTICOS

    TAR - Área de Recreação

    03L7 - ATRATIVOS TURÍSTICOS

    TIT- Locais para Atividades de Interesses Turísticos

    03M - PLACAS DE POSTOS DE FISCALIZAÇÃO

    As placas de postos de fiscalização indicam ao condutor a existência, adiante, de polícia rodoviária, posto de pesagem ou fiscalização fazendária.

    04 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

    É um subsistema da sinalização viária que utiliza linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias.

    Tem como função organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria e topografia ou frente a obstáculos.

    04A - CARACTERÍSTICAS

    Existem padrões em que a mescla e a forma de coloração na via definem os diversos tipos de sinais.
    PADRÃO DE TRAÇADO – Pode ser:
  • CONTÍNUA: São linhas sem interrupção; aplicadas em trecho específico de pista.
  • TRACEJADA OU SECCIONADA: São linhas interrompidas com espaçamento de extensão igual ou maior que o traço.
  • SÍMBOLOS E LEGENDAS: Informações escritas ou desenhadas no pavimento indicando
  • uma situação ou complementando sinalização vertical existente.

    04B - CORES

    Apresenta-se em cinco cores:

    04C - CLASSIFICAÇÃO

    SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, DISPOSITIVO E SINALIZAÇÃO AUXILIARES:


    MARCAS LONGITUDINAIS - MARCAS TRANSVERSAIS - MARCAS DE CANALIZAÇÃO -
    MARCAS DE DELIMITAÇÃO - DISPOSITIVOS DELIMITADORES
    DISPOSITIVOS E SINALIZAÇÃO DE ALERTA
    DISPOSITIVOS LUMINOSOS - DISPOSITIVOS DE USO TEMPORÁRIO
    DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTÍNUA - INSCRIÇÃO NO PAVIMENTO

    04C1 - MARCAS LONGITUDINAIS

    O QUE SÃO MARCAS LONGITUDINAIS?

    São linhas tracejadas (traços) no pavimento cuja função é orientar o comportamento do condutor de veículos em uma via pública.

    04C2 - LINHAS AMARELAS

    Linhas amarelas contínuas, seccionadas, simples ou duplas.
    Separam os movimentos de fluxos opostos e regulamentam a proibição de ultrapassagem.
    Clique nas imagens para ampliar

    04C3 - LINHAS BRANCAS

    Linhas brancas contínuas ou seccionadas

    São utilizadas para delimitar a pista (linha de bordo) e para separar faixas de trânsito de fluxos de mesmo sentido. Clique nas imagens para ampliar

    04C4 - CONTRA FLUXO

    Marca de faixa reversível no contra fluxo
    Dupla seccionada – É utilizada somente para marcação de faixa reversível no contrafluxo. Determina a faixa que pode ter seu sentido de circulação invertido temporariamente em função da demanda do fluxo de veículos.
    Deve estar acompanhada de sinalização indicativa dos horários, dos cones de borracha ou outro dispositivo similar para separação dos fluxos.
    Pode também ser utilizada sinalização semafórica específica. (SS-04)

    04C5 - LINHAS DE BORDO E DE CONTINUIDADE

    1. LINHA DE BORDO
    Delimita a parte da pista destinada ao deslocamento de veículos, estabelecendo
    seu limite lateral.


    2. LINHA DE CONTINUIDADE
    É utilizada para dar continuidade à linha
    de divisão de fluxos em pontos de acessos
    e saídas.


    04C6 - MARCAS LONGITUDINAIS ESPECÍFICAS

    São faixas destinadas à circulação de determinada categoria de veículos, indicado por sinalização no mesmo sentido de fluxo dos demais veículos, na cor branca e na cor amarela.

    3. MARCAÇÃO DE FAIXA EXCLUSIVA
    Delimita a faixa de uso exclusivo para determinada espécie e/ou categoria de veículo (mesmo sentido).

    04C7 - CONTRAFLUXO

    4. MARCAÇÃO DE FAIXA EXCLUSIVA NO CONTRAFLUXO

    Faixa destinada à circulação exclusiva de determinados tipos de veículos no contra-fluxo, exceto para (transpor) movimentação de conversão.
    Deve ser contínua em toda sua extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da faixa exclusiva ou faixa preferencial.

    04C8 - PREFERENCIAL

    5. MARCAÇÃO DE FAIXA PREFERENCIAL

    Delimita na pista a faixa de mesmo sentido, de uso preferencial. Em pequenos percursos, pode ser utilizada também para trafegar veículos que forem convergir à direita.

    04C9 - CICLOFAIXAS

    6. MARCAÇÃO DE CICLOFAIXAS AO LONGO DA VIA

    Delimita a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicleta, denominada ciclofaixa.


    04D - MARCAS TRANSVERSAIS

    São marcas pintadas no solo com a função de ordenar os deslocamentos dos veículos, advertindo sobre a redução da velocidade e posições de parada.

    Assim como informam aos condutores que devem reduzir a velocidade, também orientam os pedestres nas travessias.

    04D1 - RETENÇÃO

    7. LINHA DE RETENÇÃO.

    Indica ao condutor o limite que deve parar o veículo. Quando a linha estiver em toda extensão da via, é mão única. Quando estiver dividida com a linha amarela, é mão dupla.

    04D2 - ESTÍMULO À REDUÇÃO

    8. LINHAS DE ESTÍMULO À REDUÇÃO DE VELOCIDADE

    São linhas que pelo seu efeito visual induzem o condutor a reduzir a velocidade informando que há um quebramola ou outros obstáculos.

    04D3 - PREFERÊNCIA

    9. LINHA DE DÊ A PREFERÊNCIA

    Indica limite em que deve parar o veículo, quando necessário, juntamente com o sinal R-2 “Dê a preferência”.


    04D4 - TRAVESSIA DE PEDESTRE

    10. FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES

    Delimita a área de travessia de pedestres. A circulação de pedestres nas calçadas e nas faixas também segue o esquema de “mão e contramão”.


    04D5 - CRUZAMENTO RODOCICLOVIÁRIO

    11. MARCAÇÃO DE CRUZAMENTO RODOCICLOVIÁRIO

    Indica a existência de um cruzamento em nível, entre a pista de rolamento e uma ciclovia ou ciclofaixa.


    04D6 - ÁREA DE CONFLITO

    12. MARCAÇÃO DE ÁREA DE CONFLITO

    Indica que não deve parar o veículo (fechar o cruzamento) mesmo se o sinal estiver favorável.


    04D7 - CRUZAMENTO COM FAIXA EXCLUSIVA

    13. MARCAÇÃO DE ÁREA DE CRUZAMENTO COM FAIXA EXCLUSIVA

    Indica faixa exclusiva para determinados veículos (ônibus, carga).
    A conversão de outros veículos somente poderá ser realizada após a transposição daquela faixa.


    04D8 - CRUZAMENTO RODOFERROVIÁRIO

    14. MARCAÇÃO DE CRUZAMENTO RODOFERROVIÁRIO

    Indica ao condutor a aproximação de um cruzamento em nível com uma ferrovia e o local de parada do veículo.


    04E - MARCAS DE CANALIZAÇÃO

    Também chamadas de zebrado, orientam os fluxos de tráfego da via. Transmitem ao condutor uma mensagem de fácil entendimento quanto ao percurso a ser seguido.

    15. LINHA DE CANALIZAÇÃO DE PAVIMENTO NÃO UTILIZÁVEL

    Delimita o pavimento reservado à circulação de veículo, orientando os fluxos de tráfego por motivos de segurança e fluidez.
    Faixa amarela indica pista dupla.

    04E1 - CANALIZAÇÃO


    16. LINHA DE CANALIZAÇÃO

    Indica que as pistas serão divididas em duas, separadas por um canteiro central. Faixa branca indica pista de mão única.


    04E2 - CONFLUÊNCIAS E OUTROS


    17. MARCAÇÃO DE CONFLUÊNCIAS, BIFURCAÇÕES E ENTRONCAMENTOS

    É utilizada para direcionar a entrada ou a saída de uma via em relação a outra, com faixa de aceleração e desaceleração. (Apresenta desenho semelhante à espinha de um peixe).


    04E3 - ACOSTAMENTO

    18. MARCAÇÃO DE ACOSTAMENTO PAVIMENTADO (FICTÍCIO)

    Demarca o pavimento não destinado à circulação e à parada de veículos.



    04E4 - ÁREAS NÃO UTILIZAVEIS

    19. MARCAÇÃO DE ÁREAS DE PAVIMENTO NÃO UTILIZÁVEIS

    É utilizada em áreas pavimentadas nas quais não se permite a circulação de veículos.


    04E5 - CANTEIRO CENTRAL FICTÍCIO

    20. É utilizada para reduzir os pontos de conflito entre fluxo de tráfego. (Mais comum em áreas urbanas, rotatórias, rodovias e nas interseções de avenidas com duas pistas de tráfego).

     



    04F - MARCAS DELIMITADORAS

    As marcas de delimitação e de controle de estacionamento e/ou parada delimitam e proporcionam melhor controle onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e parada de veículos.

    AS MARCAS DELIMITADORAS SÃO LOCAIS ONDE O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NÃO É PERMITIDO.


    04F1 - PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO

    21. LINHA DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO E/OU PARADA

    Delimita a extensão ao longo da qual se aplica a proibição de estacionamento ou de parada.


    04F2 - DELIMITADORAS DE PARADA

    22. MARCAS DELIMITADORAS DE PARADA DE VEÍCULOS ESPECÍFICOS

    Delimita a extensão da pista destinada à operação exclusiva de embarque e desembarque de passageiros.


    04F3 - OUTRO EXEMPLO

    23. OUTRO EXEMPLO DE APLICAÇÃO DE MARCAS ESPECÍFICAS

    As marcas delimitadoras são restritas a determinado tipo de veículo, facilitando as manobras de entrada e de saída da parada.


    04F4 - ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO

    24. MARCA DELIMITADORA DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO

    Permite o estacionamento estabelecido pelo sinal R-6b – “Estacionamento regulamentado” (paralelo ou em ângulo).


    04F5 - DISPOSITIVOS AUXILIARES

    São elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela ou nos obstáculos, com o objetivo de alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou maior atenção.


    04G - DISPOSITIVOS DELIMITADORES

    São dispositivos refletivos que melhoram a percepção dos limites e divisões das vias. Os tipos e cores das faces refletivas são definidos em função do sentido de circulação na via.

    Tipos: Tachas e tachões, balizadores, cilindros delimitadores.
    Branca: fluxos do mesmo sentido.
    Amarela: Fluxos de sentidos opostos.
    Vermelha: Pista simples de duplo sentido.
    Obs.: É proibida a utilização de tachas e tachões aplicadas transversalmente em via pública como redutor de velocidade.


    04G1 - CATADIÓPTRICO (Olho de gato)




    04G2 - BALIZADORES DE PONTES



    Balizadores de Pontes, Viadutos, Túneis, Barreiras e Defensas.


    04G3 - BALIZADORES (de bastão)

    Balizadores(de bastão)na cor vermelha (usados em vias rurais/BR) indicam contra mão de direção.

    04G4 - CILINDROS DELIMITADORES

    Cilindros Delimitadores, sempre na cor amarela, servem para alertar o condutor aos limites das via.

    04H - DISPOSITIVOS DE CANALIZAÇÃO

    Os dispositivos de canalização são apostos em série sobre a superfície pavimentada.

    Prismas: têm a função de substituir a guia da calçada quando não for possível sua construção imediata. Cor: Branca ou amarela.

    Segregadores: têm a função de separar pistas para uso exclusivo de determinado tipo de veículos ou pedestres.Cor: Amarela

    04I - DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO E ALERTA – DSA

    São elementos que têm a função de melhorar a percepção do condutor quanto aos obstáculos e situações de perigo à sua circulação.
    Possui as cores amarelo e preto quando em situações permanentes.
    Também usados para indicar mudanças bruscas no sentido horizontal da via.


    04I1 - MARCAÇÃO DE OBSTÁCULOS


    Destinada a alertar o condutor quanto à existência de obstáculos dispostos na via ou adjacentes a ela.

    04I2 - MARCADORES DE PERIGO


    Como interpretar os Marcadores de Perigo:

    04I3 - MARCAÇÃO DE ALINHAMENTO


    Colocadas em série ao longo das curvas horizontais, retornos ou acessos em interseções.


    04J - DISPOSITIVOS LUMINOSOS – DL


    São dispositivos eletrônicos luminosos que permitem a variação da sinalização ou de mensagens, por exemplo:

    04M - DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTÍNUA


    Colocados de forma contínua e permanente ao longo da via. Têm como objetivo evitar que veículos e/ou pedestres transponham determinado local.

    04N - DISPOSITIVOS DE USO TEMPORÁRIO – DT


    Utilizados em situações especiais e temporárias como obras e situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores, proteger pedestres, trabalhadores, etc.

    04O - INSCRIÇÃO NO PAVIMENTO – IP


    As inscrições feitas no pavimento melhoram a percepção do condutor quanto às condições de operação da via, permitindo-lhe tomar a decisão adequada.

    05 - GESTOS E SINAIS

    GESTOS DO CONDUTOR - GC

    05A - SINAIS SONOROS

    Um silvo breve
    SIGA - Usado para liberar o trânsito em direção/sentido indicado pelo agente.

    Dois silvos breve
    PARE - Indicar parada obrigatória.


    Um silvo longo
    DIMINUIR A MARCHA - Quando for necessário fazer diminiur a marcha dos veículos.
    Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.

    05B - GESTOS DO AGENTE - GA

    A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I. as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
    II. as indicações do semáforo sobre os demais sinais.
    III. as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

    05C - GA1

    Sinal: Braço levantado verticalmente, com a palma da mão para frente.

    Significado: Ordem de parada obrigatória para todos os veículos. Quando executada em interseções, os veículos que já se encontram nela não são obrigados a parar.

    05D - GA2

    Sinal: Braços estendidos horizontalmente, com a palma da mão para frente.

    Significado: Ordem de parada obrigatória para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.

    05E - GA3

    Sinal: Braço estendido horizontalmente, com a palma da mão para frente, do lado do trânsito a que se destina.

    Significado: Ordem de parada obrigatória para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.

    05F - GA4

    Sinal: Braço estendido horizontalmente, com a palma da mão para baixo, fazendo movimentos verticais.

    Significado: Ordem de diminuição de velocidade.




    05G - GA5

    Sinal: Braço estendido horizontalmente, agitando uma luz vermelha para um determinado veículo.

    Significado: Ordem de parada para os veículos aos quais a luz é dirigida.




    05G - GA6

    Sinal: Braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retarguada e a palma da mão voltada para trás.

    Significado: Ordem de seguir.





    Fim